Artigo 7º do Decreto nº 706 de 22 de dezembro 1992
Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e regulamenta o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 311, de 26 de novembro de 1992, em relação aos servidores do Ministério do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 1992.