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Artigo 7º do Decreto nº 706 de 22 de dezembro 1992

Institui o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e regulamenta o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 311, de 26 de novembro de 1992, em relação aos servidores do Ministério do Trabalho.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 1992.

Art. 7º do Decreto 706 de 22 de dezembro 1992