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Artigo 6º do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministro de Estado da Justiça poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º do Decreto 7.056 /2009