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Artigo 5º do Decreto nº 7.056 de 28 de dezembro de 2009

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintas todas as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas de que tratam os Decretos nºˢ 4.645, de 25 de março de 2003 , e 5.833, de 6 de julho de 2006 , e criadas as unidades regionais na forma estabelecida nos Anexos I e II.

Parágrafo único

Os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da FUNAI ou redistribuídos para outros órgãos, conforme a legislação vigente.

Art. 5º do Decreto 7.056 /2009