Decreto nº 70.550 de 17 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto nº 10.935, de 25 de novembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º das República.


Art. 1º

. Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil novecentos e trinta e cinco (10.935), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boieiro no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1972