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Artigo 1º do Decreto nº 70.550 de 17 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 10.935, de 25 de novembro de 1942.

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Art. 1º

. Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil novecentos e trinta e cinco (10.935), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada o direito de lavrar amianto em terrenos situados nos lugares Retiro do Peixe e Boieiro no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 70.550 /1972