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Artigo 2º do Decreto nº 70.550 de 17 de Maio de 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 10.935, de 25 de novembro de 1942.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.550 /1972