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Decreto nº 70.500 de 11 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. É acrescentado um § 3º ao artigo 132 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, passando os seus §§ 1º e 2º a vigorarem com a seguinte redação: "§ 1º. As propostas para nomeação ou designação de Oficiais para Estado-Maior de Força e equivalente deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Comando de Operações Navais." "§ 2º. As propostas para as demais funções deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha." "§ 3º Ao proponente cabe fazer nova proposta, caso a primeira não possa ser aceita pelas autoridades competentes para aprová-la."

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972