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Artigo 2º do Decreto nº 70.500 de 11 de Maio de 1972

Altera dispositivos do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.500 /1972