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Artigo 1º do Decreto nº 70.500 de 11 de Maio de 1972

Altera dispositivos do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para promoções de Oficiais da Marinha.

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Art. 1º

. É acrescentado um § 3º ao artigo 132 do Decreto nº 59.905, de 30 de dezembro de 1966, passando os seus §§ 1º e 2º a vigorarem com a seguinte redação: "§ 1º. As propostas para nomeação ou designação de Oficiais para Estado-Maior de Força e equivalente deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Comando de Operações Navais." "§ 2º. As propostas para as demais funções deverão ser elaboradas de conformidade com as lotações em vigor e encaminhadas ao Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha ou Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha." "§ 3º Ao proponente cabe fazer nova proposta, caso a primeira não possa ser aceita pelas autoridades competentes para aprová-la."

Art. 1º do Decreto 70.500 /1972