Decreto nº 70.494 de 11 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a Associação Nossa Senhora do Calvário, com sede em Guajara-Mirim, Território Federal de Rondônia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ-57.782, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação Nossa Senhora do Calvário, com sede em Guajara-Mirim, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1972