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Artigo 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.

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Art. 13

É lícito ao português, a quem foi reconhecido o gozo dos direitos políticos. Ingressar no serviço público do mesmo modo que o brasileiro.