JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 70.436 de 18 de Abril de 1972

Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Durante o processo de reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo dos direitos políticos, poderá qualquer do povo impugnar o pedido, desde que o faça fundamentadamente.

Art. 11 do Decreto 70.436 /1972