Decreto nº 7.038 de 21 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009 - Edição extra