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Artigo 1º do Decreto nº 7.038 de 21 de dezembro de 2009

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.038 /2009