Artigo 2º do Decreto nº 7.038 de 21 de dezembro de 2009
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.