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Artigo 2º do Decreto nº 7.038 de 21 de dezembro de 2009

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.038 /2009