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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 70.303 de 20 de Março de 1972

Institui a Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa, extingue a Comissão Aeronáutica em Londres, de que trata o Regulamento do Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos exercidos por militares na Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa são considerados de caráter permanente, para os fins do artigo 103, item I, letra " a" do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969.

Parágrafo único

A designação do pessoal para servir na CABE será feita por ato do Presidente da República.