Artigo 4º do Decreto nº 70.303 de 20 de Março de 1972
Institui a Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa, extingue a Comissão Aeronáutica em Londres, de que trata o Regulamento do Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos exercidos por militares na Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa são considerados de caráter permanente, para os fins do artigo 103, item I, letra " a" do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969.
Parágrafo único
A designação do pessoal para servir na CABE será feita por ato do Presidente da República.