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Decreto 70.221 de 1º de Março de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1972