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Decreto 70.200 de 24 de Fevereiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de meteorologia marítima, DECRETA:
Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1972