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Decreto nº 70.200 de 24 de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de meteorologia marítima, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Ficam acrescentados ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 66.370, de 23 de março de 1970, os itens XII e XIII, com a seguinte redação: "XII - Proceder a supervisão, a orientação, a pesquisa e o desenvolvimento das atividades concernentes à meteorologia marítima; XIII - Desenvolver atividades no campo da Aeronomia, dentro da competência do Ministério da Marinha".

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1972

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