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Artigo 1º do Decreto nº 70.200 de 24 de Fevereiro de 1972

Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

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Art. 1º

. Ficam acrescentados ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação, aprovado pelo Decreto nº 66.370, de 23 de março de 1970, os itens XII e XIII, com a seguinte redação: "XII - Proceder a supervisão, a orientação, a pesquisa e o desenvolvimento das atividades concernentes à meteorologia marítima; XIII - Desenvolver atividades no campo da Aeronomia, dentro da competência do Ministério da Marinha".

Art. 1º do Decreto 70.200 /1972