Artigo 2º do Decreto nº 70.200 de 24 de Fevereiro de 1972
Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.