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Artigo 2º do Decreto nº 70.200 de 24 de Fevereiro de 1972

Acrescenta os itens XII e XIII ao artigo 2º do Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.200 /1972