JurisHand AI Logo

Decreto nº 70.120 de 4 de Fevereiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº 21.215, de 1970, do Ministério da Justiça, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972