Artigo 2º do Decreto nº 70.120 de 4 de Fevereiro de 1972
Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.