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Artigo 1º do Decreto nº 70.120 de 4 de Fevereiro de 1972

Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.