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Decreto nº 7.007 de 11 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 15 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I , II , III e IV do Decreto nº 6.951, de 27 de agosto de 2009 , pela União.

Art. 2º

O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 6.940, de 18 de agosto de 2009 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Decreto nº 7.007 de 11 de Novembro de 2009