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Artigo 2º do Decreto nº 7.007 de 11 de Novembro de 2009

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aumenta o seu capital social.

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Art. 2º

O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 20.260.881.347,17 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)