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Decreto nº 70.035 de 24 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade a à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, atendendo o que consta do Processo M.J. nº 32.600, de 1969, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


emílio g. médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1972