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Artigo 2º do Decreto nº 70.035 de 24 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade a à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Art. 2º do Decreto 70.035 /1972