Artigo 2º do Decreto nº 70.035 de 24 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade a à Infância de Nioaque, com sede em Nioaque, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.