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Decreto nº 70.007 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 51.603 , de 1971, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarada de utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República . Emílio G. Médici Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972