Artigo 1º do Decreto nº 70.007 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública , nos termos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de Agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961 , a Irmandade de São João Batista de Macaé com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.