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Artigo 2º do Decreto nº 70.007 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade de São João Batista de Macaé, com sede em Macaé , Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República . Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Art. 2º do Decreto 70.007 /1972