Decreto nº 70.005 de 20 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 64.491, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Anália Franco", com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972