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Artigo 2º do Decreto nº 70.005 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de Minas gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Art. 2º do Decreto 70.005 /1972