Artigo 1º do Decreto nº 70.005 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Anália Franco com sede em Ubá, Estado de Minas gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Anália Franco", com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.