Decreto nº 70.004 de 20 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 34.775, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência 84º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, com combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Infância, de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
emílio g. Médici Alfredo Buzid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972