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Artigo 2º do Decreto nº 70.004 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.004 /1972