JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 70.004 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência a Infância de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, com combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, a Associação de Proteção e Assistência à Infância, de Pires do Rio, com sede em Pires do Rio Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 70.004 /1972