Decreto nº 69.993 de 20 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 24.137, de 1971, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição e Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S., com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 48º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972