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Artigo 1º do Decreto nº 69.993 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição e Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S., com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 69.993 /1972