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Artigo 2º do Decreto nº 69.993 de 20 de Janeiro de 1972

Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 48º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Art. 2º do Decreto 69.993 /1972