Artigo 2º do Decreto nº 69.993 de 20 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Instituição Mogiana de Assistência Social - I.M.A.S, com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 20 de Janeiro de 1972; 151º da Independência e 48º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid