Decreto nº 6.999 de 6 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2009