Artigo 1º do Decreto nº 6.999 de 6 de Novembro de 2009
Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)