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Decreto nº 6.998 de 5 de Novembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , § 3º , inciso V, e 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994 . " (NR)

Art. 2º

Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 6.980, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único . Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR) "Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009. " (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º , a partir de 14 de outubro de 2009.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 6.995, de 30 de outubro de 2009 .


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2009

Decreto nº 6.998 de 5 de Novembro de 2009