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Artigo 2º do Decreto nº 6.998 de 5 de Novembro de 2009

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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Art. 2º

Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 6.980, de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único . Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR) "Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009. " (NR)