Artigo 2º do Decreto nº 699 de 14 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.