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Artigo 2º do Decreto nº 699 de 14 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.


Art. 2º

As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.