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Decreto nº 699 de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.

Art. 2º

As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

Art. 3º

A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992