JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 699 de 14 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.

Art. 1º do Decreto 699 /1992