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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 69.859 de 29 de dezembro de 1971

Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Os anexos à Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971 , passam a constituir parte integrante do nôvo Regulamento para o HFA. (Vide Decreto nº 73.668, de 1974)

Parágrafo único

Os claros dos efetivos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acôrdo com a necessidade do serviço e disponibilidades das Forças Singulares.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 69.859 /1971