Artigo 2º do Decreto nº 69.859 de 29 de dezembro de 1971
Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os anexos à Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Fôrças Armadas, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971 , passam a constituir parte integrante do nôvo Regulamento para o HFA. (Vide Decreto nº 73.668, de 1974)
Parágrafo único
Os claros dos efetivos constantes dos anexos de que trata êste artigo deverão ser preenchidos, até 1974, gradativamente e de acôrdo com a necessidade do serviço e disponibilidades das Forças Singulares.