Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos definitivos, executando-as de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
§ 1º
. A concessionária ficará sujeita à multa diária de até Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
§ 2º
. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.